Regulamento da Bolsa Atleta Distrital
CAPÍTULO I – Do Enquadramento Seguindo a Lei Distrital nº 2.402, de 15 de junho de 1999, a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal (FTMDF) indicará atletas, para fazer jus ao Programa Bolsa Atleta Distrital, que atendam os seguintes requisitos: I Estar registrado e regular em algum Clube