REGIMENTO INTERNO DO TJD – DISTRITO FEDERAL
Capítulo I – DA COMPOSIÇÃO Art. 1º – O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal – FTMDF compõe-se de 09 (nove) auditores, que serão indicados e nomeados na forma estabelecida na legislação desportiva vigente e atuarão no Tribunal Pleno. § 1º – Integram a estrutura do TJD as Comissões Disciplinares e a Secretaria. § 2º – Junto ao TJD e às Comissões Disciplinares, funcionará a Procuradoria de JustiçaDesportiva. Art. 2º – Os membros do TJD serão nomeados e empossados pelo Presidente da FTMDF,sendo: