Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS [cite: 18]
Art. 1°. A FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO DISTRITO FEDERAL, fundada em 03 de novembro de 2005, é uma associação de fins não econômicos, de caráter desportivo, social e promoção à saúde, com sede e foro na Colônia Agrícola Sucupira, chácara 13, lote 17 – Riacho Fundo 1 – Brasilia – DF, cep 71.827-665, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável. [cite: 19]
§ 1º – A FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO DISTRITO FEDERAL, neste estatuto denominado abreviadamente FTMDF, com personalidade juridica e patrimônios distintos dos(as) entidades Filiadas e Filiadas Especiais, tem tempo de duração indeterminado, possuindo viabilidade e autonomia financeiras, bem como por declaração para esse fim firmada por seu dirigente máximo (presidente). [cite: 20] Conforme o art. 36, Inciso I da LGE. [cite: 21]
§ 2º – A personalidade juridica da FTMDF é distinta das Entidades, sócios, associados, instituidores ou administradores que a compõem, e rege-se por este Estatuto e pela legislação desportiva vigente. [cite: 22]
§ 3º – A FTMDF é componente do Sistema Nacional do Esporte, conforme preconiza o art. 13, parágrafo único da Lei 9.615/98. [cite: 23]
Art. 2º. A FTMDF tem por finalidade: [cite: 24]
- I – Congregar as entidades Filiadas ou Filiadas Especiais do Distrito Federal em torno do tênis de mesa, promovendo, regulamentando e dirigindo competições no território sob sua jurisdição; [cite: 25]
- a) A FTMDF garante a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem. [cite: 26] Na forma do art. 36, Inciso XI da LGE. [cite: 27]
- b) A FTMDF promoverá a prática esportiva com base em padrões éticos e morais que garantam o fair play ou jogo limpo nas competições. [cite: 32] Na forma do art. 187 da LGE. [cite: 33]
- II – Promover e fomentar a prática do tênis de mesa, atuando em favor do progresso de todas as entidades Filiadas ou Filiadas Especiais; [cite: 34]
- III – Representar com exclusividade, e oficialmente, o tênis de mesa praticado em todo o Distrito Federal, e as entidades que lhe sejam Filiadas ou Filiadas Especiais, dentro e fora de sua área de jurisdição, perante órgãos públicos e privados, organizações promotoras de eventos e imprensa em geral; [cite: 35]
- IV – Regulamentar a inscrição e transferência de atletas entre entidades filiadas ou Filiadas Especiais, observadas as disposições legais ou editadas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), que disciplinam o assunto; [cite: 36]
- V – Registrar os atletas praticantes do esporte em todo território do Distrito Federal; [cite: 37]
- VI – Promover a realização de cursos para treinadores, árbitros ou gestores, em alinhamento com a CBTM; [cite: 38]
- VII – Incentivar a criação de Ligas Regionais, promovendo-as e incentivando-as, em observância a critérios e premissas estabelecidas pela CBTM; [cite: 39]
- VIII – Incentivar e atuar em colaboração, de forma complementar e subsidiária, perante o desporto escolar e universitário; [cite: 40]
- IX – Promover a saúde por intermédio da prática desportiva; [cite: 41]
- X – Promover a inclusão social; [cite: 42]
- XI – Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar, em todo o Distrito Federal, a pratica do desporto e paradesporto de Tênis de Mesa do DF, em consonância com o sistema nacional do desporto em todas as suas manifestações; [cite: 43]
- XII – Assegurar a pratica do Tênis de Mesa com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do individuo para o exercício da cidadania e pratica do lazer; [cite: 44]
- XIII – Difundir e incentivar a prática de Tênis de Mesa educacional do Distrito Federal e nas Entidades Filiadas, em suas manifestações de participação e rendimento, obedecendo as normas gerais estabelecidas pela Lei nº 9.615, de 1998; [cite: 45]
- XIV – Defender os interesses de suas Entidades Filiadas; [cite: 46]
- XV – Promover e dirigir os eventos de Tênis de Mesa, fazendo imperar o espírito de solidariedade aliado a eficiência, valorizando a competência desportiva e administrativa, objetivando ainda selecionar os representantes de Distrito Federal em competições regionais, nacionais e internacionais; [cite: 47]
- XVI – Garantir aos atletas das Filiadas e Filiadas Especiais condições de acesso as atividades esportivas relacionadas ao Tênis de Mesa; [cite: 51]
- XVII – Organizar, promover e incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, fóruns, seminários, conferencias e congêneres; [cite: 52]
- XVIII – Promover e incentivar a organização documental, a difusão de informações e a organização histórica sobre o desporto e paradesporto de Tênis de Mesa do DF, bem como as atividades artisticas e culturais a ele relacionadas; [cite: 53]
- XIX – Autorizar as Filiadas o funcionamento e a disciplina das atividades do desporto e paradesporto de Tênis de Mesa do DF, que promoverem ou de que participarem; [cite: 54]
- XX – Trabalhar em consonância, sempre que possível, com as entidades municipais, estaduais e federais de administração do desporto, com o Confederação Brasileira de Tênis de Mes (CBTM), Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comité Paraolímpico Brasileiro (CPB) e Confederação Brasileira de Clubes (CBC), Confederação Brasileira de Clubes Paralímpicos (CBCP), no que concerne o desenvolvimento do Tênis de Mesa como um todo; [cite: 55]
- XXI – Promover o congraçamento entre todos os membros e as entidades congêneres. [cite: 56]
Art. 3º. A FTMDF será administrada com base em práticas de Governança Corporativa, a serem implementadas pelos seus administradores, constantes em Ato Normativo próprio ou Regimento Interno, devendo na sua implementação observar e adotar como princípios definidores de gestão democrática: [cite: 57]
- I – Instrumentos de controle social interno e externo; [cite: 58]
- II – Transparência da gestão da movimentação de recursos; [cite: 59]
- III – Fiscalização interna; [cite: 60]
- IV – Alternância no exercício dos cargos de direção; [cite: 61]
- V – Aprovação das prestações das contas anuais por conselho de direção, precedida de parecer do conselho fiscal; [cite: 62]
- VII – Participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da FTMDF; [cite: 63]
- VIII – De transparência e de manutenção da integridade da prática e das competições esportivas. [cite: 64]
§ 1° Em decorrer da captação, gestão, aplicação e prestação de contas de quaisquer recursos, bens, serviços e direitos, a FTMDF implementará ações que visem a observância dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. [cite: 65]
§ 2° A FTMDF adotará a transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e outros aspectos administrativos, a par de coibir a obtenção de beneficios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório da entidade. [cite: 70]
§ 3° A transparência referida no parágrafo anterior assegura aos filiados o acesso irrestrito a todos os documentos e informações relativas à prestação de contas, bem como, aqueles relacionados a gestão da FTMDF, os quais serão publicados no sitio eletrônico da FTMDF. [cite: 71]
§ 4° As normas de execução dos princípios fixados neste artigo, além do que constar neste Estatuto, serão prescritas nos regulamentos, regimentos, resolução, portarias, avisos, notas oficiais, instrução e demais normas orgânicas e técnicas baixadas pela FTMDF, tendo caráter de adoção e observância obrigatórias. [cite: 72]
§ 5° É finalidade da FTMDF emanada neste Estatuto, aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais. [cite: 73]
Capítulo II – DAS ENTIDADES FILIADAS E FILIADAS ESPECIAIS [cite: 74]
Art. 4°. Podem filiar-se à FTMDF entidades de fins econômicos ou não econômicos, como Clubes, Associações, Academias e Ligas Regionais, com seus estatutos ou contratos sociais devidamente registrados em cartório e que preencham as demais exigências estatutárias. [cite: 75]
§ 1° As entidades descritas no caput deste artigo, para finalidade de execução deste Estatuto, serão denominadas entidades Filiadas. [cite: 76]
§ 2º O estatuto ou contrato social da entidade que pretenda filiar-se deve conter os seguintes dados: [cite: 77]
- I – Denominação, fins e sede; [cite: 78]
- II – Requisitos para admissão, demissão e exclusão de filiados; [cite: 79]
- III – Direitos e deveres dos associados; [cite: 80]
- IV – Fontes de recursos; [cite: 81]
- V – Constituição e funcionamento dos órgãos sociais; [cite: 82]
- VI – Condições para alteração do estatuto ou contrato social; [cite: 83]
- VII – Forma de prestação e aprovação de contas; [cite: 84]
- VIII – Responsabilidade dos Diretores ou Sócios; [cite: 85]
- IX – Forma de extinção e destino do patrimônio. [cite: 86]
Art. 5º. Podem vincular-se à FTMDF organizações que incluam entre suas atividades a prática do tênis de mesa, caracterizadas pela liberdade lúdica de seus integrantes, sejam elas de direito público ou privado, e tenham fins econômicos ou não. [cite: 91]
§ 1° As entidades descritas no caput deste artigo serão denominadas Filiadas Especiais e poderão participar das competições promovidas ou autorizadas pela FTMDF e CBTM na forma dos regulamentos competentes. [cite: 92]
§ 2º São exemplos de entidades Filiadas Especiais: [cite: 93]
- I – Escolas da rede pública e privada do ensino fundamental, médio ou superior; [cite: 94]
- II – Instituições de assistência a pessoas com deficiência: motoras, auditivas e mentais; [cite: 95]
- III – Organizações de fins não-econômicos não necessariamente dedicados ao esporte; [cite: 96]
- IV – Associação ou grupos informais em trabalhadores de empresas ou servidores de órgãos públicos; [cite: 97]
- V – Outros grupos que venham a ser formados, que não tenham a prática do Tênis de Mesa como atividade fim. [cite: 98]
§ 3° As entidades Filiadas Especiais, que devem cumprir no que couber, o Estatuto e demais normas representadas por seus Presidentes, Diretores, Sócios-gerentes ou Líderes. [cite: 99]
§ 4° Praticantes do tênis de mesa podem vincular-se de modo individual por meio da criação de Associação Espontânea à FTMDF. [cite: 100]
§ 5° As Entidades Filiadas e Filiadas Especiais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da FTMDF. [cite: 101]
Art. 6°. Os atletas, dirigentes, técnicos, preparadores fisicos, auxiliares ou quaisquer outros membros de entidades Filiadas Especiais à FTMDF, não gozam dos mesmos direitos das entidades Filiadas nas Assembleias Gerais. [cite: 102]
Capítulo III – DA FILIAÇÃO [cite: 103]
Art. 7°. A FTMDF é constituída por: [cite: 104]
- I – Entidades Filiadas e entidades Filiadas Especiais formadas para a prática do tênis de mesa entre seus associados ou clientes; [cite: 105]
- II – Ligas Regionais, formadas para a administração do tênis de mesa nas mesorregiões estabelecidas no Distrito Federal, a saber: [cite: 106]
- a) REGIÃO NORTE (Sobradinho, Sobradinho II, Fercal, Planaltina e Arapoanga). [cite: 107]
- b) REGIÃO SUL (Gama, Santa Maria, Riacho Fundo I e II). [cite: 108]
- c) REGIÃO LESTE (Jardim Botânico, São Sebastião, Varjão, Paranoá, Itapoã). [cite: 113]
- d) REGIÃO OESTE (Taguatinga, Ceilândia, Arniqueiras, Sol Nascente/Pôr do Sol, Brazlândia, Samambaia, Recanto das Emas e Águas Claras, SCIA/Estrutural e Vicente Pires). [cite: 114]
- e) REGIÃO METROPOLITANA (Brasília, Lago Norte, Lago Sul, Noroeste, Sudoeste/Octogonal, Cruzeiro, SIA, Guará, Park Way, Núcleo Bandeirante e Candangolândia). [cite: 115]
Art. 8°. Condições para vinculação à FTMDF caso Filiadas: [cite: 116]
- I – Ser pessoa juridica de direito privado, de fins econômicos ou não-econômicos, voltada ao esporte formal, regularmente constituída dentro da legislação vigente; [cite: 117]
- II – Requerer filiação à FTMDF, juntando cópia do Estatuto/Contrato Social e relação dos Membros da Diretoria; [cite: 118]
- III – No caso das entidades de prática do tênis de mesa, ter sede própria, alugada ou cedida gratuitamente, e dependência que comporte, pelo menos, três mesas de Tênis de Mesa; [cite: 119]
- IV – Desenvolver a prática do tênis de mesa, de acordo com as Regras Oficiais do Esporte; [cite: 120]
- V – Efetuar pagamento de taxas de filiação e/ou anuidade estabelecidos pela FTMDF. [cite: 121]
§ 1º O pedido de filiação deverá ser firmado pelo Presidente ou Sócio da entidade/empresa, instruido com as provas de que a interessada preenche todos os requisitos. [cite: 122]
§ 2º A perda de qualquer dos requisitos de filiação dará causa à desfiliação da Entidade/Empresa, ou à suspensão temporária da filiação, devendo a Entidade/Empresa ser previamente notificada. [cite: 123]
§ 3° O exercicio dos direitos por parte da Filiada fica condicionado ao pleno cumprimento de seus deveres estatutários. [cite: 124]
§ 4º Em caso de vacância dos poderes de qualquer das filiadas, sem o seu respectivo preenchimento nos prazos estatutários, a FTMDF poderá designar um Delegado observar o cumprimento dos atos normativos. [cite: 125]
§ 5° Nos casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, é obrigação expressa da FTMDF decidir sobre o afastamento de qualquer pessoa fisica ou juridica a ela direta ou indiretamente vinculada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes de seu Estatuto ou Regimento Interno, e dos Estatutos da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) e/ou da Federação Internacional de Tênis de Mesa (ITTF), bem como as normas contidas na legislação brasileira. [cite: 126]
§ 6° Da decisão da Diretoria de desfiliar alguma entidade, esta terá a duração de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, cabendo ao TJD o julgamento da procedência e responsabilidades, garantindo-se assim o contraditório e a ampla defesa. [cite: 127]
Capítulo XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS [cite: 654]
Art. 64. Todas as resoluções da FTMDF serão divulgadas por meio de Notas Oficiais no site oficial da entidade. [cite: 655] Os prazos legais passam a contar a partir da data e hora da publicação dessas notas, que deverão constar expressamente. [cite: 656]
Art. 65. O Regimento Interno, aprovado e alterado pela Assembleia Geral mediante proposta da Diretoria, complementará este Estatuto. [cite: 657]
Art. 66. Membros dos Poderes, Órgãos Técnicos e de Cooperação da FTMDF, bem como Presidentes e Diretores de entidades Filiadas ou Filiadas Especiais que possuirem carteira de identificação emitida pela entidade, terão acesso livre a praças de desporto sob jurisdição da FTMDF. [cite: 658]
Art. 67. É vedado o recurso à justiça comum, para solução de conflitos, por entidades Filiadas ou Filiadas Especiais, atletas, dirigentes, técnicos, auxiliares e demais pessoas fisicas a elas direta ou indiretamente relacionadas, remuneradas ou não, considerando a legislação vigente, que estejam em pendências com a FTMDF, sem antes ter esgotado os recursos previstos na Justiça Desportiva. [cite: 659, 664]
Art. 78. Este Estatuto foi reformado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de junho de 2026, e entra em vigor na data de seu Registro no Cartório de Registro de Pessoas Juridicas da Comarca de Brasília/DF. [cite: 730]
Art. 79. Fica estabelecido o Foro do Distrito Federal, para dirimir quaisquer eventualidades juridicas concernentes à FTMDF. [cite: 731]
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Aloisio Alves de Lima Junior
Presidente [cite: 733]
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Hélio da Costa Ferraz Neto
OAB ES 18073 [cite: 734]